terça-feira, 29 de março de 2011

ABORTO

Uma a cada 5 brasileiras já sofreram algum tipo de aborto, seja ele espontâneo ou provocado, a questão é: será que cabe ao governo ou a religião intervir na vontade da mulher de ter ou não ter filhos? Minha opnião é bem simples: NÃO. O aborto,no brasil, segundo nosso código penal artigo 128, só é permitido em casos de estupro ou risco irreversível na saúde da gestante. Ultimamente tem se cogitado, e já vem sido permitido, com autorização judicial, casos de anencefalia fetal.

ANENCEFALIA FETAL:

A anencefalia é a má formação do tubo neural causada pela ausência parcial do encéfalo e ocorre geralmente entre o 16º e o 26º dia de gestação na formação embrionária. Segundo muitos estudos médicos, essa má formação é predominantemente mais frequente que todas as outras já registradas. A partir da 12ª semana de gestação, a anomalia pode ser diagnosticada, infelizmente só nessa época é que se consegue visualizar o segmento cefálico fetal, o que é uma pena, uma vez que a saúde da mãe com seus 4 meses de gestação fica mais prejudicada em casos de intervenção abortiva.

DOR FETAL:

Muitos dos conseradores anti-aborto optam pela justificativa de que o feto é capaz de sentir dor. Os receptores de dor (lobos parietais) surgem na pele na sétima semana de gestação, ou seja a partir do primeiro mês e três semanas. O hipotálamo (receptor dos sinais do sistema nervoso), forma-se a partir de um mês e uma semana . Mesmo assim, as demais estruturas anatômicas envolvidas no processo da dor não estão presentes nessa fase de desenvolvimento. As ligações entre tálamo e cortéx cerebral só se formam em quase 6 meses de gestação, além de existir a possibilidade do feto só sentir dor depois do nascimento, uma vez que seu desenvolvimento mental ainda não está totalmente desenvolvido.

OS FILHOS INDESEJADOS:

Estudos comprovam que em países onde existe a legalização do aborto há um baixo índice de criminalidade, isso se dá ao fato de que filhos não desejados , onde o aborto é ilegal, como ocorre em paises em desenvolvimento, a criança cresce com uma série de problemas, além da rejeição dos pais e do abandono, ao longo de suas vidas estarão mais propensas a ter doenças e morte prematura, pobreza, problemas de desenvolvimento, abandono escolar, abuso de menores, delinquência juvenil, instabilidade familiar, problemas psíquicos e baixa auto estima.

CONSEQUÊNCIAS :

Para a sociedade a legalização do aborto pode causar consequências positivas e negativas. Nas negativas teremos o aumento incontrolável de sua prática, com isso um número maior de doenças sexualmente transmissíveis , a submissão à empresas farmacêuticas e ao apoio médico e até mesmo problemas pós abortivos.

DIREITOS DAS MULHERES:

Então a pergunta se repete: cabe ao governo e a religião intervir na vontade da mulher? Com base em todos esses argumentos, e considerando novamente minha opnião: acho que deve ser uma decisão da mulher com o seu corpo (claro, acredito que deve ter um tempo máximo a ser realizado, o mais rápido possível, em menos de 2 meses de gestação).
De acordo com a ONU são direitos das mulheres:
7. direito a saúde e à proteção da mesma;
9.direito a decidir ter ou não ter filhos e quando tê-los;
10.direito aos benefícios do progresso científico.

Acho que de fato a questão do aborto deve ser repensada por todos nós, a mulher deve decidir de forma pessoal o que deve ou não fazer com o seu próprio corpo com certas limitações para com ela mesma, acredito que nos dias atuais as mulheres estão um passo a frente, e conforme os anos viemos quebrando vários tabus. Para uma legalização benéfica do aborto teremos que ter médicos capacitados, e uma maior informação educacional nas questões de doenças sexualmente transmissíveis, sociais e comportamentais.

NO BRASIL:

Infelizmente o aborto no brasil não seria tão aproveitável, já que a maioria populacional vive em condições inferiores, a intervenção médica com o concentimento da mãe ficaria de díficil acesso a certas regiões do país e pessoas continuariam a usar de métodos prejudiciais e danosos a sua própria saúde. Ou melhora todas as condições e se dá uma oportunidade igualitária, ou pelo menos parcial, ou, infelizmente continuaremos com as mesmas realidades culturais e sociais que tanto degradam nosso país.

DECISÃO DO CASAL:

Outra questão que deve se dar importância, é a vontade do casal, pai e mãe, não cabe só a mulher esse direito onde a decisão de ambos tem extrema relevância, deve haver um acordo, um concenso de ambas as partes. Não casamos sozinhas, não engravidamos sós também, quando o parceiro está frequente em nossas vidas, nos apoiando, dividindo as despesas, os problemas, cabe aos dois todas as decisões do meio familiar.

Um comentário:

  1. Particulamente acho horrivel abortos.
    Visita e comenta?
    girlteen-s2.blogspot.com
    encomendaspsf.blogspot.com
    simplismentetudoo.blogspot.com

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